Não, não é verdade.
O aviso prévio independe da idade ou do tempo de casa.
Existem duas modalidades de Aviso Prévio:
1- Aviso Prévio Trabalhado: ele transforma-se em saldo salarial. Ex.: se você for demitida no dia 01 do mês X terá que trabalhar até o dia 30 desse mês X, tendo direito de sair 2 (duas) horas mais cedo durante os trinta dias ou faltar durante os últimos 7 (sete) dias consecutivos, essa opcão você fará no momento que tomar ciência que está sendo demitida com aviso trabalhado.
2- Aviso Prévio Indenizado: é uma indenizacão equivalente ao último salário que você recebia e mais os dias que você trabalhou. Ex.: Se você for demitida no dia 20 de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenizacão de mais um salário sem desconto algum ;
Para os dois casos, vc terá direito a receber:
- 13ª Salário Proporcional - depende do mês que você sair - ele é sempre contado com fracão igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês. Ex.: demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/07 - você tem 8/12 de 13 ª sal., demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/07 - como o aviso é indenizado ele terá projecão de trinta dias para o mês de setembro, então como o efetivo desligamento só se dará em 30/09/07 - você terá 9/12 de 13ª salário para receber 1/12 indenizado e 8/12 proporcional.
- Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: ambas acrescida do abono constitucional de 1/3 , ou seja , tanto férias vencidas quanto porporcional, qualquer das duas, deverão vir acrescidas de 33% na sua rescisão; Férias Vencidas será equivalente a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da última sempre - depende do número de meses Ex.: 9/12 + 1/3 , será o salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses + 33% abono.
- FGTS na rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na rescisão. Ex.: Aviso Prévio + saldo de salário + 13ª sal. multiplicado por 8% , este valor na verdade é o FGTS que todo mês é depositado na CEF, quando da demissão do funcionário será pago em rescisão.
- Multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF, ou seja, seu FGTS, a empresa deverá solicitar à Caixa um extrato atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.
Tempo para receber a demissão:
- No Aviso Prévio Indenizado - 10 dias contando-se da data do recebimento do aviso prévio. Ex.: demissão dia 03/08/07 o prazo para pagamento será dia 12/08/07. No Aviso Prévio Trabalhado no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subsequente ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/07 a 30/08/07 , o prazo será dia 30 ou 1/09/07.
Se a empresa não cumprir esses prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada na multa de mais um salário correspondente ao último percebido pelo empregado, nos termos do art. 477 da CLT.