Questão:
Vou ser mandada embora tenho 45 anos, é verdade que o aviso previo é contato diferente?
elisabete o
2007-08-07 09:21:16 UTC
Quero saber se tenho mais de 30dias de aviso pelo fato de ter mais de 40anos, e se os dias a mais serão indenizados.
Dez respostas:
altafini
2007-08-07 09:32:19 UTC
Não, não é verdade.

O aviso prévio independe da idade ou do tempo de casa.

Existem duas modalidades de Aviso Prévio:

1- Aviso Prévio Trabalhado: ele transforma-se em saldo salarial. Ex.: se você for demitida no dia 01 do mês X terá que trabalhar até o dia 30 desse mês X, tendo direito de sair 2 (duas) horas mais cedo durante os trinta dias ou faltar durante os últimos 7 (sete) dias consecutivos, essa opcão você fará no momento que tomar ciência que está sendo demitida com aviso trabalhado.

2- Aviso Prévio Indenizado: é uma indenizacão equivalente ao último salário que você recebia e mais os dias que você trabalhou. Ex.: Se você for demitida no dia 20 de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenizacão de mais um salário sem desconto algum ;

Para os dois casos, vc terá direito a receber:

- 13ª Salário Proporcional - depende do mês que você sair - ele é sempre contado com fracão igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês. Ex.: demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/07 - você tem 8/12 de 13 ª sal., demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/07 - como o aviso é indenizado ele terá projecão de trinta dias para o mês de setembro, então como o efetivo desligamento só se dará em 30/09/07 - você terá 9/12 de 13ª salário para receber 1/12 indenizado e 8/12 proporcional.

- Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: ambas acrescida do abono constitucional de 1/3 , ou seja , tanto férias vencidas quanto porporcional, qualquer das duas, deverão vir acrescidas de 33% na sua rescisão; Férias Vencidas será equivalente a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da última sempre - depende do número de meses Ex.: 9/12 + 1/3 , será o salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses + 33% abono.

- FGTS na rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na rescisão. Ex.: Aviso Prévio + saldo de salário + 13ª sal. multiplicado por 8% , este valor na verdade é o FGTS que todo mês é depositado na CEF, quando da demissão do funcionário será pago em rescisão.

- Multa de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF, ou seja, seu FGTS, a empresa deverá solicitar à Caixa um extrato atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.



Tempo para receber a demissão:

- No Aviso Prévio Indenizado - 10 dias contando-se da data do recebimento do aviso prévio. Ex.: demissão dia 03/08/07 o prazo para pagamento será dia 12/08/07. No Aviso Prévio Trabalhado no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subsequente ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/07 a 30/08/07 , o prazo será dia 30 ou 1/09/07.

Se a empresa não cumprir esses prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada na multa de mais um salário correspondente ao último percebido pelo empregado, nos termos do art. 477 da CLT.
vera
2015-04-17 06:17:52 UTC
Bom dia!!





Gostaria de saber sobre uma multa que se é paga na rescisão contratual pelo funcionário ter acima de 45 anos. Gostaria de saber como e sobre o qual valor que se é cobrada esta multa????



Obrigada
edmilsom da silva s
2007-08-07 22:23:22 UTC
se a empresa demitir o você hoje, dia 08/08/07 sem dar o aviso prévio, você terá direito o aviso indenizado, agora se a empresa der o aviso para você hoje, terá de cumprir os trinta dias, saindo duas horas antes do termino todos os dias, ou fazer o opção de 07 dias no final do aviso. e ainda terá o direito a 1/12 de férias 1/12 de 13° Salário sobre o aviso.
Christiano
2007-08-07 09:32:10 UTC
Infelizmente não...



Existe desde 1989 na Câmara dos Deputados o projeto de lei n. 4.223/89, que preve que seja de 45 dias o aviso prévio para trabalhadores maiores de 45 anos e com mais de 3 anos de serviço.



Isso ainda não foi aprovado.
2007-08-07 09:27:26 UTC
nunca ouvi falar disso

que eu saiba o aviso prévio é sempre de 30 dias

se for cumprido, o funcionário tem o direito de sair 2 horas mais cedo para buscar uma nova colocação

do contrário, será indenizado



BJS

PCAT
2007-08-07 09:23:49 UTC
nunca ouvi falar.

meu orkut: iwes.bruska
Miss Cherry
2007-08-08 06:20:46 UTC
Quem disse um absurdo desse pra vc?
Dimylarsen
2007-08-07 09:39:25 UTC
Elisabete não se preocupemais com isso. Faça contato comigo que eu vou lhe apresentar uma proposta de trabalho onde você jamais será mandada embora e é coisa séria. Abraços. dimitrifm@yahoo.com.br
eu_zinha
2007-08-07 09:32:56 UTC
Eu ja ouvi falar que se a pessoa tiver a partir de 45 anos de REGISTRO na empresa e for mandada embora ela ganha o equivalente a 2 ou 3 avisos prévios. Mas se o seu caso for apenas o de ter 45 anos de idade, isso ñ vale pra vc. Mesmo assim ñ tenho certeza absoluta dessa informação.

Abraços!!!
Albetiza
2007-08-07 09:32:33 UTC
Claro que nâo querida. O aviso prévio é de 30 dias que podem ser trabalhados ou dispensados do trabalho pela empresa, mas são pagos os trinta dias.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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