E possivel alterar um contrato de trabalho seis meses apois admissão, reduzindo cargo/salario?
2007-06-19 16:19:39 UTC
E possivel alterar um contrato de trabalho seis meses apois admissão, reduzindo cargo/salario?
Nove respostas:
altafini
2007-06-19 16:45:33 UTC
Mesmo alterando o cargo, por outro, inferior e menos valorizado/remunerado, o salário não poderá ser reduzido, exceto nos casos em que houver redução proporcional da jornada de trabalho, fruto de acordo ou convenção.
A Constituição Federal, em seu artigo 7, VI, estabelece a irredutibilidade do salário, exceto nos casos dispostos em convenção ou acordo coletivo.
robertgo383
2007-06-23 14:24:48 UTC
sim, si ou ver acordo de ambas as parte
rock1000alm@hotmail.com
2007-06-23 00:30:50 UTC
não
TAURON MAIORANO
2007-06-20 20:23:48 UTC
Eu estou entendendo que você tem um contrato de trabalho com uma empresa e que seis meses após a data da admissão, a empresa passou a não mais cumprir o que determina as cláusulas do contrato assinado entre as partes.
Ou que você tenha sido contratado para determinado cargo e com determinado salário, tendo esses dados sido registrados na carteira de trabalho, e que a empresa não está pagando o salário constante na carteira de trabalho e também você está sendo obrigado a fazer um trabalho diferente daquele que consta na sua carteira de trabalho.
Em qualquer das duas situações; o empregador está violando a legislação trabalhista, e também os seus direitos.
Procure o sindicato dos trabalhadores da categoria respectiva, ou a DRT - Delegacia Regional do Trabalho, para as devidas providências cabíveis.
trukulentos
2007-06-20 18:34:09 UTC
si vc não concordar não e possivel
si fizerem entre com um processo trabalhista,
el xamâ
2007-06-20 17:07:33 UTC
Não, um contrato firmado deve ser obdecido até que seja rompido por uma das partes, ou seja se a empresa deseja reduzir cargo e salario é preciso demitir o empregado e depois pergunta-lo se aceita nova admissão em outro cargo e com novo salario abaixo do anterior.(Mas é preciso haver a dispensa e o pagamento dos direitos trabalhistas adquiridos durante o periodo em que prestou serviço a esta empresa).Se houve isto contigo busque seus direitos junto aos orgãos do ministério do trabalho.
Barte
2007-06-19 20:35:48 UTC
Voce vive num pais onde tudo é possivel, e a propria justiça esta contaminada com a corrupção.
Gi
2007-06-19 17:01:03 UTC
Não só se houver redução de jornada acordada com o sindicato ou Ministério do Trabalho.
rouaicaro
2007-06-19 16:50:00 UTC
E ainda vão estar te fazendo um favor, a demissão é pior do que a redução de salário, não acha? Tenha em mente que nenhuma empresa manda um ótimo funcionário embora ou lhe reduz o salário. Se você é um trabalhador que pensa como o dono, logo será o presidente, ou terá sua própria empresa, mas se pensa como empregado, logo estará no olho da rua e o carteiro e sua esposa ficarão aborrecidos em te ver todo dia em casa... desculpe, mas a realidade é dura, essa dureza é que faz ricos e pobres, vencedores e perdedores...deixe o direito para depois, faça o que deve ser feito agora; talvez nunca receba o que tem direito e daí? Você não achará sobre a terra ninguém que recebeu o que tinha direto...quem dá acha que dá demais, quem recebe, acha que recebe pouco, é a dança do mundo... ou você dança ou segura criança.
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