Questão:
Pedir demissão, o que é meu direito e o que é direito da empresa.?
2009-09-30 07:25:39 UTC
Pessoal, vou pedir as contas do meu atual emprego, por questão de nova oportunidade. Estou com receio de me fazerem pagar multas ou me impedirem de algo. Quais os direitos da empresa nesse caso? Eu não sou obrigada a cumprir aviso prévio, né?
22 respostas:
Renatoddd
2009-09-30 07:44:39 UTC
Extato, vc não é obrigada, mas vai ter que pagar por ele.



Qd vc pede demissão, pode virar as costas e ir embora.

O que ocorre neste caso é que a sua rescisão será diferente do que seria se vc fosse demitida sem justa causa.



No caso de vc pedir p sair, vc vai receber o salário do mês que trabalhou proporcional, suas férias vencidas e proporcionais, seu 13º proporcional e nada mais.

Se a empresa tiver Bonus, vai depender da polita da empresa p saber se vai ter ou não direito ao bonus.

Via de regra as empresas não dão direito ao bonus.



Vc não vai ter direito de sacar seu FGTS e nem Seguro Desemprego.



Entre neste site e faça sua simulação.



http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao/index.asp?calculo=rescisaoCLT



Ah, no momento em que pedir seu desligamento, faça uma carta em duas vias e peça p seu chefe assinar. Isto vai formalizar juridicamente seu pedido de desligamento.

Guarde esta carta p sempre. Se um dia a empresa alegar q vc não falou nada e tal, vc apresenta a carta em juízo.



valeu !
2009-09-30 12:56:50 UTC
Depois de pensar muito sobre o assunto, você finalmente decidiu encarar mais uma mudança em sua vida e optou por mudar de emprego, seja porque está insatisfeito em relação ao seu trabalho atual, seja porque deseja se aprofundar em uma área diferente e adquirir novas experiências.



Mas para tanto você deverá pedir demissão do seu emprego atual. Diante disto, como ficam suas contas? Embora todo profissional seja razoavelmente bem informado no que se refere aos seus direitos trabalhistas, é mais do que comum que muitas dúvidas surjam em relação às verbas rescisórias que receberá.



Décimo terceiro salário

Ao pedir demissão, saiba que terá direito a receber da empresa o valor pago a título de décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano em que ocorrer a demissão.



Por exemplo, se a data de afastamento ocorrer em agosto, você terá direito a receber 8/12 do benefício. Mas se você havia sido admitido em março, então proporcionalmente receberá 6/12 do benefício (de março a agosto).



Em relação aos encargos, via de regra serão descontadas a parcela correspondente à contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando for o caso.



Férias: direito do trabalhador ou não?

Esta é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Isto porque a legislação não permitia que o trabalhador que se demitisse antes de ter completado um ano de trabalho tivesse direito ao recebimento de férias proporcionais.



No entanto, de acordo com o enunciado n� 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde novembro de 2003 os trabalhadores têm o direito garantido. Isto é, o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.



Agora, se a demissão for anunciada após 12 meses, então o trabalhador terá direito ao recebimento das férias já adquiridas que ainda não foram gozadas e também das férias proporcionais. Sobre tais valores, incidirá apenas a parcela referente ao IR, isto quando seu valor ultrapassar o teto de isenção de R$ 1.164.



A forma de cálculo é a mesma do 13� salário, sendo que sobre este valor deve-se somar mais 1/3 a título de abono constitucional de férias.



Aviso prévio

No que se refere ao aviso prévio, você deverá, obrigatoriamente, comunicar a empresa sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Mas vamos supor que você tenha recebido uma proposta de trabalho e terá que começar no novo emprego em uma semana. Neste caso, você deverá indenizar o seu empregador com o mesmo valor, ou seja, a empresa poderá abater do valor da sua rescisão o equivalente ao aviso prévio (salário habitual).



Agora, se a empresa simplesmente não quiser que você continue trabalhando após ter recebido a notícia de sua saída, então ela o dispensará do pagamento da "multa". Mas se você cumprir com os 30 dias de aviso, receberá a remuneração pelo tempo trabalhado normalmente.



Neste sentido, você terá descontado os mesmos valores de costume, como a contribuição previdenciária e o IR quando for o caso. Mas, se você for dispensado do aviso prévio, ou tiver que indenizar a empresa pela saída imediata, terá direito ao recebimento apenas dos dias trabalhados no mês da saída, como um saldo de salário do mês.



Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Sem dúvida, este é o ponto em que o trabalhador sai perdendo ao pedir demissão. No caso contrário, quando a empresa o dem
2009-09-30 10:47:08 UTC
Demissão



Existem 02 (dois) tipos de demissão:

1. por iniciativa do empregado - a pedido

2. por iniciativa do empregador - por justa causa

- sem justa causa;







No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:



. aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber);

. saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

. décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

. férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

. 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

. FGTS é depositado





No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:



. aviso prévio;

. saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

. décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

. férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

. 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

. multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);

. saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;

. seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.





Boa sorte pra ti XD
Maria Angela
2009-09-30 08:50:50 UTC
Não tem multa a pagar apenas você perde alguns direitos que teria se fosse demitida.



você deve comunicar ao empregador por escrito sua demissão.



Você terá direito a receber o salário referente aos dias trabalhados.

O sálário referente ao aviso- prévio cumprido, se vc optar por cumpri-lo.

13 salário proporcional aos meses trabalhados;

Férias proporcionais aos meses trabalhados(se tiver + de 12 meses de emprego);

Férias vencidas se houver.





Você não terá direito ao FGTS e a multa de 40% do FGTS;

Não terá direito ao seguro-desemprego;

1/3 das férias(vc só recebe se tiver férias vencidas);



Você paga o aviso-prévio ao empregador se não cumpri-lo.

Muitos não descontam e dispensam o empregado pois leva-se em conta que se vc pediu demissão não tem mais interesse pela empresa que trabalha então é incoerente que vc cumpra aviso trabalhando onde não deseja.

Só o empregador que realmente precisa encontrar alguém para te substituir vai pedir que vc cumpra o aviso.





abraços
Marco Aurelio
2009-09-30 08:37:39 UTC
Vc deverá informar a empresa de sua decisão de sair através do aviso prévio trabalhado ou indenizado (vc indeniza a empresa se não for trabalhar os 30 dias). Vc tem direito ao saldo de salário do mês, ao décimo terceiro proporcional do ano, a férias vencidas se tiver, férias proporcionais e mais 1/3 (um terço) sobre as férias, se fez horas extras, teve adicional noturno, comissão ou produtividade, tambem tem direito na rescisão. Não terá direito a sacar o FGTS e nem ao seguro desemprego. Caso tenha mais de um ano de empresa, a rescisão deverá ser homologada no Sindicato que representa sua classe ou a Delegacia Regional do Trabalho.
aguia
2009-09-30 12:55:56 UTC
Vou te responder como é a legislação. Quando o empregado pede demissão, ele deve trabalhar os 30 dias e fará jus além dos salários normais mais férias e décimo terceiro salário proporcionais. O empregador poderá exigir que o empregado cumpra o pedido de demissão, isto é, trabalhe o período dos trinta dias. Se o empregado não comparecer ao trabalho nesse tempo, , o empregador poderá descontar das verbas rescisórias que o empregado faz jus, o valor correspondente aos 30 dias que não trabalhou. Converse com quem de direito, caso surja alguma dificuldade e procures sanar tudo de maneira amigável. Esta é legislação.
bidu.2009
2009-09-30 12:53:53 UTC
Se vc pedir demissão, vc sai com o salário e as férias se estiverem atrasadas. Agora precisa ver como é o aviso prévio, acho que se vc não cumprir terá de pagar sim.
Pedro H.
2009-09-30 11:22:01 UTC
O ideal no caso é uma conversa com um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Clô
2009-09-30 10:22:59 UTC
Peça demissão por escrito em duas vias. Uma prá vc (com o ciente deles) e outra prá empresa.



Se não puder cumprir o aviso prévio, ele será descontado. Se você cumprir não terá esse desconto (valor do seu salário + média de horas extras).



Vai receber 13o. Salário Proporcional + as férias proporcionais + 1/3 sobre férias + os dias trabalhados até agora. Terá desconto de INSS, talvez IRRF e o Aviso Prévio (se não cumprir).



Só te dou um conselho, converse bem legal com o seu chefe para não se queimar. Eles ficam irados quando o funcionário sai, não cumpre aviso e deixa a empresa na mão...ainda mais se não tiver quem faça o seu trabalho.



Boa sorte !
jessica
2009-09-30 09:32:57 UTC
só tem que passar um mês de aviso prévio ou pagar o mesmo valor que vc receberia a eles. e só recebe o equivalente aos seus dias trabalhados no ultimo mês.

ñ é um bom negócio pra vc
taa.h
2009-09-30 08:31:10 UTC
Quando pede demissão o empregado deixa de receber o aviso prévio e o patrão se quiser pode descontá-lo; só recebe o saldo de salário, férias proporcionais, um terço das férias, décimo terceiro e não saca o FGTS no momento. Quando patrão despede sem justa causa o empregado recebe o saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro, aviso prévio de 1 mês e o FGTS mais a multa de 40%, além de computar mais um mês nas férias e décimo terceiro.Assim entendo, SMJ.
?
2017-01-19 08:11:00 UTC
a million. Dever: apresentar seu pedido de demissão cumprir 30 dias de aviso prévio (ou negociar pace menor). 2. Direitos Todos os previstos na CLT. salário dos dias trabalhados no mês, férias proporcionais, 13º proporcional, fgts.
iraci
2015-07-23 10:17:42 UTC
fui demitido 30 dias antes da data base tenho direito a revisão salarial conforme estabelecido por esta?
fernanda
2015-06-03 13:23:37 UTC
pedi demissão e paguei o aviso de 30 dias,gostaria de saber se tenho direito ao sacar o fgts?
LUCISGOD
2015-05-19 15:28:45 UTC
Ola, se puderem me ajudar.

pedi demissão, cumpri os trinta dias de aviso e ai começa o problema; tenho 15 meses de empresa, deveria ter sido feita a homologação no sindicato e a empresa não fez(eu não sabia disso) e não me avisarão que como pedi e cumpri o aviso , eles deveria ter me pagado no dai seguinte ao ultimo dia do aviso previo a recisão,

(infelizmente tambem não sabia disso) e agora eles tem que me pagar uma multa no valor do meu salario.

E agora? falo pra ser feita a recisão somente no sindicato? ai eles serião obrigados a me pagar tudo certo ne?
?
2014-03-21 03:51:05 UTC
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Júlio César
2009-09-30 10:44:04 UTC
Ronaldo...
zé toalha
2009-09-30 13:14:35 UTC
seu direito eh de calar a boca e voltar ao trabalho
Raphael
2009-09-30 11:13:54 UTC
se vc ja passou pelo periodo de experiencia , tera de cumprir aviso previo.....se não quiser cumprir esse aviso, tera que pagar por ele.



Sim vc tera que pagar a multa do contrato sim....e tbm o aviso previo...mas o funcionario nunca fica devendo pra empresa. Ou seja, por mais que seu saldo fica 500,00 reais negativo , a empresa deixa no zero.



Vc não apga nada, mais tbm não ganha nada!!!!
?
2009-09-30 09:38:14 UTC
Olha, no meu caso eu avisei no dia 7 e no dia 18 eu já trabalhar no novo emprego. Ganhei o correspondente a minhas férias até aquele período, o correspondente do meu 13º até aquele dia, e, os dias trabalhados. Nada mais.



Pra ficar mais certinho, no site do MSN tem um link "Se Dinheiro" clica nele que tem um item "Quanto vou receber se for demitido" ou "Quanto vou receber se pedir demissão", lá tem um lugar que você coloca seu salário, o tempo de serviço, e, os dias do aviso prévio. Pra mim, deu certo.
(=';'=)
2009-09-30 08:57:58 UTC
se vc nao quiser pagar nada vc trabalha 30 dias, mais se sair agora a empresa pode descontar o Aviso Previo, que é o valor de seu ultimo salário, além disso seu FGTS fica preso vc não recebe Seguro Desemprego, e só saca o FGTS se passar mais de 3 anos sem trabalhar ou quando se aposentar.

vc recebe férias se tiver ou proporcionais aos meses trabalhados e o mesmo com o 13º salário valor dos dias trabalhados.
Pitu
2009-09-30 08:20:06 UTC
vc so tera que pg a aviso pra empresa caso haja uregencia .


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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