Questão:
Demissão por dificuldade financeira da empresa é ou não justa causa?
Gabriel
2009-04-15 09:54:52 UTC
Olha só...

fui dispensado da empresa em que trabalhava, pois ela alegou estar passando por dificuldades financeiras...1) essa justificativa incorre em 'demissão por justa causa' ou 'demissão sem justa causa'?
Além disso, 2) devo pagar aviso prévio? 3) esse aviso prévido é remunerado (indenizado)?

Valeu pessoal
Sete respostas:
Betinha
2009-04-15 16:02:05 UTC
Não é justa causa!!! mesmo q seu patrão ache q o motivo é "justo"....



demissão por justa causa ocorre qdo um funcionário comete ato desonesto ou prejudica a empresa de alguma outra forma.



Mesmo q estejam passando por dificuldades, eles te devem o aviso prévio -- a menos q te dêem prazo de 30 dias para procurar outro emprego.



E vc recebe tb férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, e 40% do q houver no Fundo de Garantia. Além de poder retirar o Fundo de Garantia e fazer jus ao seguro-desemprego.
Edgar Trancoso Lyra
2009-04-16 00:27:44 UTC
Olá Gabriel, não tem justa causa não e você será indenizado sim neste período de aviso prévio!



Demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica atos que dêem motivos para o empregador rescindir o contrato de trabalho. Alguns desse atos estão elencados no art 482 da CLT (consolidação das leis do trabalho). P. ex:

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;



b) incontinência de conduta ou mau procedimento



c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;



d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;



e) desídia no desempenho das respectivas funções;



f) embriaguez habitual ou em serviço;



g) violação de segredo da empresa;



h) ato e indisciplina ou de insubordinação;



i) abandono de emprego;



j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;



k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:



l) prática constante de jogos de azar.
Celso Luiz S
2009-04-15 20:34:24 UTC
demissão sem justa causa,faz jus ao aviso prévio,13º,férias vencidas e proporcionais,saque do fgts + multa de 40%.,saldo do salário.

boa sorte.
2009-04-15 17:46:27 UTC
não é justa causa, vc recebe seus direitos, a menos que a empresa tenha decretado falência, aviso prévio é remunerado mais vc tem direito a sair mais cedo, e no final do mês recebe o salário que tem direito e mais os direitos trabalhistas. agora se for falência ai complica só na justiça e olhe lá.
Jose Andre
2009-04-15 17:05:15 UTC
Gabriel !



- Neste caso, quando a empresa dá a iniciativa pela demissão, a demissão, será sem justa causa.



- Por justa causa, sómente quando o empregado apresentar fatores graves de conduta, etc, para ser demitido por justa causa.



- Sim, voçê cumprindo o aviso prévio, ele deverá ser pago a voçê.



Abraço,



Jose André.
everson m
2009-04-15 17:03:30 UTC
È uma demissão sem justa causa, e tem que pagar o aviso prévio. Demissão com justa causa é no caso de você como funcionária cometer uma infração grave, não tem nada a ver com a situação da empresa. E pra demitir por justa causa é uma coisa complicada, tem uma burocracia a mais, a empresa tem que provar que o funcionário é culpado pela infração que aliás não é qualquer coisinha, tem que algo grave.
doutor_anderson
2009-04-15 16:58:47 UTC
demissão sem justa causa sim 30 dias remunerado


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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