Questão:
Quero saber sobre advertencia no trabalho?
mctrss
2007-06-19 08:26:28 UTC
Certa vez converssando com um colega sobre esse assunto el me falou o seguinte: A adveretncia tem um prazo de 10 dias para ser aplicada ao funcionario, a contar da data em que o erro ou falta foi comentido, se nao for assinada a advertencia pelo funcionario ou as testemunhas que podem assinar nesse prazo, o funcionario nao poderá mas ser advertido a mennos que cometa outro erro. Disse tambem que a advertencia é como uma de transito, vale por um ano e depois zera tudo novamente, e que os processos ao o seguinte:
1ª Adevretncia - O funcionario é advertido verbalmente e mesmo assim assina um documento dizendo que foi advertido;
2ª Advertencia - tambem verbal com assinatura de documento;
3ª Adveretncia - Dessa vez escrita com assinatura de documento;
4ª Supensão;
5ª Justa causa.
Pergunto a vcs se tudo isso que ele me falou é verdade ou não? Ou se é quase isso? Tem mais detalhes que eu queria relatar, mais o espaço é curto, desde já agradeço a todos pela atenção!!!
Seis respostas:
Jacy
2007-06-20 05:21:19 UTC
No meu entendimento, a Advertência, tem um papel de Aviso (daí, o termo Advertência) sobre uma determinada postura ou atitude desenvolvida pelo Empregado.



É o recurso que a Empresa utiliza para tornar formal seu descontentamento temporário sobre uma determinada atitude promovida pelo empregado, no ambiente de trabalho.



De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não existe prazo determinado para a aplicação da Advertência, mas a prática nos ensina que ela deve ser aplicada no menor prazo de tempo possível, após verificada a conduta inadequada do empregado, sob pena de perder sua validade.



Essa formalização da conduta inadequada, pode servir para uma demissão por Justa Causa, dependendo dos motivos que levaram à sua aplicação. Atualmente, os Tribunais têm entendido que esta possibilidade, pelo Empregador, serve mais como punição e "válvula de escape" (para fugir de determinadas responsabilidades trabalhistas), do que, propriamente, para uma correção de uma conduta inadequada, pois entendem que é inócua a manutenção de uma pessoa que mantém conduta incompatível com a expectativa da Empresa.



Por outro lado, a Advertência permanece indefinidamente no Prontuário do Empregado, não perdendo sua validade depois de um determinado período de tempo.



A Advertência, normalmente, é utilizada para empregados da área industrial (fábrica), onde o comportamento, devido ao baixo nível cultural, deve ser fiscalizado com mais rigor, o que não exclui sua utilização para empregados da área administrativa.



A Advertência pode ser verbal, não tendo nenhum registro apontado no Prontuário do empregado (se é verbal, não deve ser formalizada).



A Advertência escrita, normalmente é elaborada em duas vias, sendo que uma fica na Empresa (Prontuário do empregado), e outra é entregue ao mesmo.



A prática demonstra que, depois de duas Advertências, o empregado pode ser suspenso (outra prática não aceita pelos Tribunais Trabalhistas), e, depois de três suspensões, sempre pelo mesmo motivo, o mesmo poderia ser demitido por Justa Causa.



Entretanto, os Tribunais entendem esta prática muito severa, por parte das empresas, e que não está em conformidade com a Lei (já que o artigo 482, da CLT, esclarece os motivos para a demissão por Justa Causa).



Espero ter ajudado.



Se tiver outras considerações a fazer, e quiser, envie um e-mail, que, se puder, te respondo.
2015-06-27 06:34:18 UTC
Eu fui advertido verbalmente pelo meu supervisor em uma reunião(na frente de todos os colegas) sobre um projeto que não tinha feito, executei o projeto e encaminhei, uma semana depois eu fui advertido por escrito sobre a mesma. quero saber se pode? e se depois de realizado posso ser advertido por escrito!
Cláudia x
2007-06-23 05:06:40 UTC
SIM É VERDADE,MAS TOME CUIDADO COM O QUE VC CHAMA DE JUSTA CAUSA.

POIS SÓ O MOTIVO FOR FURTO,BRIGA,OU SUPONHAMOS AQUI QUE O FUNCIONÁRIO VENHA BEBADO TRABALHAR JÁ DARIA AI UMA JUSTA CAUSA SEM NECESSITAR DE ADVERTÊNCIA.ENTÂO PENSE PORQUE DE TANTAS ADVERTÊNCIAS?E PORQUE O FUNCIONÁRIO ESTARIA AI COMETENDO TANTAS INFRAÇÕES UMA APÓS A OUTRA SABENDO DESDE DE JÁ DE SUAS ADVERTÊNCIAS?
Bete
2007-06-22 17:50:52 UTC
E muito simples, amigo: EVITE RECEBER UMA ADVERTENCIA!
renato
2007-06-21 15:27:58 UTC
PÔ ROBERTO JÁ CHEGA NÉ JA USOU DEMAIS A MIDIA NÉ , VOLTA PRA TICI OU SE ANE ........................
Xandynho
2007-06-21 10:09:34 UTC
Isso depende das normas de cada empresa, por exemplo, onde eu trabalho, na 1ª , advertência escrita e verbal, na 2ª, advertência verbal, escrita e suspenção de 3 dias, na 3ª, demissão por justa causa.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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