O trabalhador que pede demissão, normalmente, tem os seguintes direitos:
1. Se contar com menos de um ano de trabalho, tem direito ao décimo terceiro salário proporcional e aos dias trabalhados no mês em curso.
Perde o direito às férias proporcionais, ao recebimento do benefício do seguro desemprego, ao saque dos valores depositados no FGTS, e, ainda, se não cumprir o aviso prévio, tem o desconto do valor correspondente.
2. Se contar com mais de um ano de trabalho, a homologação da rescisão deve acontecer numa Delegacia Regional do Trabalho, ou no Sindicado de Classe.
Tem o direito de receber as Férias Integrais, mais 1/3 constitucional, as Férias Proporcionais, o Décimo Terceiro Salário proporcional, os dias trabalhados no mês.
Perde o direito de receber o benefício do seguro desemprego, o valor depositado a título de FGTS, e, se não trabalhar o Aviso Prévio, tem descontado o valor correspondente, na rescisão.
De uma forma ou de outra, o importante é, sempre, consultar o Sindicato de Classe, pois podem haver outros benefício a que o trabalhador tenha direito, estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho, e somente lá você poderá saber, com maiores detalhes.
Espero ter ajudado.