Questão:
O fato de sair de uma empresa para trabalhar em outra, me livra da multa por não cumprir o aviso prévio???
lucasfg66
2007-06-19 16:14:45 UTC
Pedi demissão pq arrumei um emprego novo, e não teria como cumprir aviso prévio. Um amigo meu me disse que neste caso, por lei, eu não preciso pagar a multa de não cumprir aviso prévio pra empresa, pq eu saí com esse motivo.

Em outros casos, como pedir demissão por estar de "saco cheio" da empresa, ele disse que teria que pagar multa por não cumprir aviso.

Logo, ele disse que a nova empresa deve fazer uma carta avisando que eu fui chamado para trabalhar lá. Para assim eu não precisar pagar a multa por sair sem cumprir o aviso.

Essa informação é verdadeira?? Alguém saberia me indicar qual lei é essa??? A empresa que trabalho é mto mau-caráter. Temo que eles omitam isso para eu receber menos.

Obrigado!!!
Trzy respostas:
Phelipe Baixista
2007-06-22 08:46:41 UTC
Legalmente falando, não há a minima possibilidade de isso acontecer.



Agora existe acordos internos que podem ser feitos, e você sair sem pagar a multa.



Mas você estaria sendo um cidadão sem indole, e isto lhe impulsará a fazer cada vez mais coisinhas deste tipo, tornando sua vida uma bola de neve de coisinhas, feitas no passado.



Faça tudo conforme a lei manda, e você se sairá melhor no seu futuro.



Garantona minha pouca experiencia de vida (16 anos), que você nunca se arrependerá, pois de todos os milhares de cursos e outras coisas que eu fiz, sempre me falaram isso.



Etica acima de tudo, todos e de VOCÊ MESMO....



Abraços...
obigode
2007-06-23 04:55:46 UTC
DIREITOS E DEVERES



Devemos lembrar que todos os nossos diretos se garantidos por leis,

Nossos deveres também:



Você terá que pagar o aviso sim e

não terá direitos da multa de 40% sobre o FGTS.



.........\.\.~.~././

..........(@.@)

...oOOo-(_)-oOOo

.............'----'
Jacy
2007-06-20 12:08:49 UTC
Infelizmente, não existe, legalmente, esta possibilidade.



Quando o empregado pede demissão do emprego, deve cumprir o Aviso Prévio (período de, até, trinta dias), em favor da Empresa, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe descontado das verbas rescisórias o valor correspondente ao salário do período não trabalhado.



Do lado contrário, se a empresa o dispensa do cumprimento do Aviso Prévio, também deve indenizá-lo pelo período, pagando pelos dias correspondentes ao período não trabalhado.



O que, normalmente, se faz, é entrar em um Acordo com a empresa, obtendo dela o consentimento para o não cumprimento do Aviso Prévio (esta solicitação é feita na própria carta de comunicação do pedido de demissão).



Se a Empresa concordar em liberá-lo do cumprimento do Aviso Prévio, ela não tem o direito de descontar nenhum valor a este título; se não concordar, e o demissionário não trabalhar o período, o desconto, legalmente, é válido.



Com relação aos valores a serem pagos pela Empresa, a título das verbas rescisórias, o ideal é você manter contato com o Departamento Jurídico de seu Sindicato de Classe, buscando a devida orientação para resguardar seus direitos.



Espero ter ajudado.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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